Validade Juridica

MP 2200-2/2001

Poucos ainda sabem, mas no Brasil há uma lei que determina que se as partes concordarem com o modelo de certificação digital utilizado, ele válido.

Esta informação está expressa na Medida Provisória MP 2200/2001, que pode ser encontrada neste link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/antigas_2001/2200-2.htm

Note

Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.

§ 2o O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.

Isso significa que, em razão da autonomia da vontade das partes, os interessados podem estipular que outra certificadora conferirá validade, autenticidade e autoria ao documento eletrônico produzido.

Código Civil

O Código Civil, em seu artigo 107, estabelece que se não houver forma prescrita em lei, a manifestação da vontade das partes é válida. Portanto, desde que a lei não vede a utilização de meios eletrônicos ou defina a forma específica para o ato, deve ser respeitada a vontade dos manifestantes.

Validade Jurídica dos contratos assinados através da plataforma OriginalMy

Conforme descrito anteriormente, o OriginalMy atende à legislação vigente.

Existem também 2 desafios que ocorrem ao se recorrer a métodos eletrônicos de autenticação e demonstramos como ambos são cobertos pela metodologia inovadora desenvolvida pela OriginalMy:

  1. Garantia de não adulteração do conteúdo (integridade e autenticidade); e
Este quesito é observado com o registro da assinatura digital em Blockchain, que é uma rede aberta, distribuída, descentralizada, imutável, pública e transparente. O blockchain garante que nenhum informação registrada lá sofreu alteração.
  1. Possibilidade de identificação das partes signatárias (autoria)
Através do nosso app fazemos a identificação do usuário (KYC) e após seu cadastro completo, ele recebe uma identificação blockchain baseada em criptografia assimétrica. Através desta identidade é possível reconhecer a autoria dos atos praticados pelo usuário utilizando a nossa plataforma.
Referências sobre a validade jurídica:
http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=3934 http://www.dnt.adv.br/noticias/documento-eletronico/artigo-quando-a-assinatura-de-proprio-punho-pode-ser-substituida-pela-assinatura-eletronica-ou-pela-digital/ http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10239&revista_caderno=17 http://www.angelfire.com/mt/ricardoprado/contrato.html